Antes de conhecer os códigos para cada tipo de resíduo, vale lembrar que um resíduo é qualquer material, substância ou objeto descartado, em atividade humana. E, além dos resíduos de papel, plástico, vidro, metal e orgânicos, que todos nós já conhecemos, existem diversos outros tipos de resíduos.
Cada tipo de resíduo recebe uma padronização. Esta padronização é estabelecida por meio de código de cores para os diferentes tipos de resíduos, que no total são dez.
Essa padronização funciona como um sistema de fácil identificação e visualização, tem validade nacional, e é baseada em modelos já adotados internacionalmente. No Brasil, essa padronização foi estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão ambiental federal, responsável, entre outras funções, pela criação de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente. A Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 é a norma que estabelece essa padronização.
Vale ressaltar que, segundo essa norma, os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades para-estatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido abaixo.
E que, essa norma, não obriga, mas recomenda que, a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
Verde: vidro
Amarelo: metal
Preto: madeira
Laranja: resíduos perigosos
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
Roxo: resíduos radioativos
Marrom: resíduos orgânicos
Cinza: resíduo geral não-reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Cada tipo de resíduo recebe uma padronização. Esta padronização é estabelecida por meio de código de cores para os diferentes tipos de resíduos, que no total são dez.
Essa padronização funciona como um sistema de fácil identificação e visualização, tem validade nacional, e é baseada em modelos já adotados internacionalmente. No Brasil, essa padronização foi estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão ambiental federal, responsável, entre outras funções, pela criação de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente. A Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 é a norma que estabelece essa padronização.
Vale ressaltar que, segundo essa norma, os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades para-estatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido abaixo.
E que, essa norma, não obriga, mas recomenda que, a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
Padrão de cores:
Azul: papel/papelão
Vermelho: plásticoVerde: vidro
Amarelo: metal
Preto: madeira
Laranja: resíduos perigosos
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
Roxo: resíduos radioativos
Marrom: resíduos orgânicos
Cinza: resíduo geral não-reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
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