Esses dois termos são
dados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 02
de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de
2010. Saber distingui-los é fundamental para a adequada aplicação da PNRS e,
para compreender melhor esses dois termos, é necessário compreender a diferença
entre Resíduos Sólidos e Rejeitos, pois a destinação final ambientalmente
adequada aplica-se aos resíduos sólidos. Enquanto a disposição final
ambientalmente adequada aplica-se apenas aos rejeitos.
De modo simplificado,
os resíduos sólidos, são sobras de materiais resultantes de atividade humana,
que ainda têm proveito, ou seja, podem ser reutilizados, reciclados, tratados
ou recuperados, e por isso não devem ser enviados a um aterro sanitário.
Já os rejeitos,
também são resíduos sólidos, porém, que não têm proveito algum, e estes, não há
outra opção, a não ser encaminhá-los a um aterro sanitário, ou outra forma de
disposição final ambientalmente adequada.
Desta forma, assim
como definido no Art. 3º da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se
por:
– Destinação final
ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a
reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou
outras destinações.
– Disposição final
ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros,
observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à
saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Sendo assim, quando
falamos em destinação final ambientalmente adequada, estamos falando de formas,
alternativas, para destinar adequadamente os resíduos sólidos.
O que precisa ficar
claro é: os resíduos sólidos nunca devem ser dispostos em aterros sanitários,
pois existem soluções técnicas e economicamente viáveis para eles, como a
reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação ou até o aproveitamento
energético desses resíduos (alguns resíduos possuem poder calorífico, ou seja, quando
queimados liberam calor, e esse calor poder ser aproveitado para geração de
energia).
E quando falamos em
disposição final, estamos falando de rejeitos. Vale ressaltar ainda, que
encaminhar um rejeito a um aterro sanitário não é um processo automático, antes
de dispor os rejeitos em aterros, deve avaliar se existem técnicas que são
economicamente viáveis para dar algum tipo de destinação.
Conforme a própria
PNRS diz, somente se ‘’esgotadas todas as possibilidades de tratamento e
recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis,
não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente
adequada’’.
ok. informação importante.
ResponderExcluirAjudou muito no meu TCC, obrigada pelas informações.
ResponderExcluirDe grande valia!
ResponderExcluirMuito elucidativo o artigo apresentado. É de fundamental importância conscientizar os cidadãos sobre a importância de valorizar os resíduos. Segundo a ABRELPE e IBGE, somente no ano de 2014 foram geradas 78 milhões de toneladas de resíduos. O mais impressionante é que a maior parte dos resíduos possui capacidade de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento. O principal gargalo é a separação e armazenamento temporário em cada casa e empresa, bem como, a logística reversa para as indústrias produtoras de bens de consumo. Para diminuir essa distância, surgem startups inovadoras com a www.destineja.com.br que conecta geradores de resíduos a destinadores licenciados numa plataforma web.
ResponderExcluirPortanto, valorize o seu resíduo. Não o jogue em qualquer lugar. Você pode gerar receita cuidando do seu resíduo. A natureza e meio ambiente agradecem essa generosidade.
Christian J. Sabino
Tel.: (27) 99772-7025
Email: contato@greeneasy.com.br