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sábado, 22 de março de 2014

Destinação X Disposição: Qual a diferença?


Esses dois termos são dados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Saber distingui-los é fundamental para a adequada aplicação da PNRS e, para compreender melhor esses dois termos, é necessário compreender a diferença entre Resíduos Sólidos e Rejeitos, pois a destinação final ambientalmente adequada aplica-se aos resíduos sólidos. Enquanto a disposição final ambientalmente adequada aplica-se apenas aos rejeitos.


De modo simplificado, os resíduos sólidos, são sobras de materiais resultantes de atividade humana, que ainda têm proveito, ou seja, podem ser reutilizados, reciclados, tratados ou recuperados, e por isso não devem ser enviados a um aterro sanitário.

Já os rejeitos, também são resíduos sólidos, porém, que não têm proveito algum, e estes, não há outra opção, a não ser encaminhá-los a um aterro sanitário, ou outra forma de disposição final ambientalmente adequada.

Desta forma, assim como definido no Art. 3º da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por:

Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações.
Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Sendo assim, quando falamos em destinação final ambientalmente adequada, estamos falando de formas, alternativas, para destinar adequadamente os resíduos sólidos.

O que precisa ficar claro é: os resíduos sólidos nunca devem ser dispostos em aterros sanitários, pois existem soluções técnicas e economicamente viáveis para eles, como a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação ou até o aproveitamento energético desses resíduos (alguns resíduos possuem poder calorífico, ou seja, quando queimados liberam calor, e esse calor poder ser aproveitado para geração de energia).

E quando falamos em disposição final, estamos falando de rejeitos. Vale ressaltar ainda, que encaminhar um rejeito a um aterro sanitário não é um processo automático, antes de dispor os rejeitos em aterros, deve avaliar se existem técnicas que são economicamente viáveis para dar algum tipo de destinação.

Conforme a própria PNRS diz, somente se ‘’esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada’’.

4 comentários:

  1. Ajudou muito no meu TCC, obrigada pelas informações.

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  2. Muito elucidativo o artigo apresentado. É de fundamental importância conscientizar os cidadãos sobre a importância de valorizar os resíduos. Segundo a ABRELPE e IBGE, somente no ano de 2014 foram geradas 78 milhões de toneladas de resíduos. O mais impressionante é que a maior parte dos resíduos possui capacidade de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento. O principal gargalo é a separação e armazenamento temporário em cada casa e empresa, bem como, a logística reversa para as indústrias produtoras de bens de consumo. Para diminuir essa distância, surgem startups inovadoras com a www.destineja.com.br que conecta geradores de resíduos a destinadores licenciados numa plataforma web.

    Portanto, valorize o seu resíduo. Não o jogue em qualquer lugar. Você pode gerar receita cuidando do seu resíduo. A natureza e meio ambiente agradecem essa generosidade.

    Christian J. Sabino
    Tel.: (27) 99772-7025
    Email: contato@greeneasy.com.br

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