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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Resíduos e Rejeitos: Qual a diferença?

Esses dois termos são dados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal, aprovada em agosto de 2010. De modo simplificado, os resíduos sólidos ainda têm proveito, ou seja, podem ser reutilizados, reciclados ou tratados, e por isso não devem ser enviados a um aterro sanitário. Já os rejeitos não têm proveito algum, e estes, não há outra opção, a não ser encaminha-los a um aterro sanitário, ou outra forma de disposição final ambientalmente adequada.


Os resíduos sólidos são mais conhecidos popularmente como “lixo”. No entanto o termo “lixo” está em desuso e usa-se agora o termo resíduo sólido. O termo resíduo é de origem latina. Surgiu através da palavra residuum e possui alguns significados, como “sobra, resto”; de residere, “ficar atrás, sobrar”.

Existem diversas definições para resíduos sólidos, as principais são dadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da Norma Brasileira (NBR) 10004:2004, norma de classificação de resíduos, e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010. Rejeito é um termo também dado pela PNRS.

A ABNT NBR 10004:2004 define resíduos sólidos como: resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível”.

Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por resíduos sólidos: “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.”

Já os rejeitos também são resíduos, porém, conforme é definido pela PNRS são: “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.”

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