Esses dois termos são dados pela Política
Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal, aprovada em agosto de 2010. De modo
simplificado, os resíduos sólidos ainda têm proveito, ou seja, podem ser
reutilizados, reciclados ou tratados, e por isso não devem ser enviados a um
aterro sanitário. Já os rejeitos não têm proveito algum, e estes, não há outra
opção, a não ser encaminha-los a um aterro sanitário, ou outra forma de disposição
final ambientalmente adequada.
Os resíduos sólidos são mais conhecidos popularmente como “lixo”. No entanto o termo “lixo” está
em desuso e usa-se agora o termo resíduo
sólido. O termo resíduo é de origem latina. Surgiu através da palavra residuum e possui alguns
significados, como “sobra, resto”; de residere, “ficar atrás, sobrar”.
Existem diversas definições para resíduos sólidos, as principais são
dadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) por meio da Norma Brasileira (NBR) 10004:2004, norma de classificação de
resíduos, e pela Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Rejeito é um termo também dado pela PNRS.
A ABNT NBR 10004:2004 define resíduos sólidos como: “ resíduos nos estados sólido
e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica,
hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos
nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água,
aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento
na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções
técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível”.
Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por resíduos
sólidos: “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe
proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem
como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem
inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou
exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor
tecnologia disponível.”
Já os rejeitos também são
resíduos, porém, conforme é definido pela PNRS são: “resíduos sólidos que,
depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por
processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem
outra possibilidade que não a disposição
final ambientalmente adequada.”
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